ATENDIMENTO PERSONALIZADO E DIFERENCIADO AOS AMIGOS E CLIENTES.

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SOBRE NÓS

Nosso escritório de advocacia foi fundado em janeiro de 2008, após um período de serviços prestados pela Dra. Cristina Mara Nôe ao Dr. Luiz Fernando Couto Schiavon na cidade de Porto Alegre/RS.

Tendo sua primeira sede localizada na Avenida Senador Nei Britto, 290, Bairro Bom Sucesso, Gravataí/RS.
Em Fevereiro de 2011 mudamos nossa sede para um local de fácil acesso, amplo e confortável – Avenida Senador Nei Brito, 778, Bairro Bom Sucesso, Gravataí/RS, no qual permanecemos desde então.

O escritório foi formado pelos Advogados Lairton Zagonel, OAB/RS 79.675 e Cristina Mara Nôe, OAB/RS 60.661, tendo a parceria e atuação direta do Advogado Fábio Luís Schenkel, OAB/RS 57.236.

Somos um casal de advogados, sócios na vida profissional e na vida pessoal. No desenvolvimento do nosso trabalho prestamos um serviço diferenciado, personalizado, avaliado e estudado caso a caso, no qual buscamos não só a satisfação do direito do cliente, mas também o seu bem estar como um todo.

O atendimento aos clientes é realizado pelos próprios Advogados. Entendemos que a atividade do advogado abrange, além de uma excelente prestação de serviços jurídicos, a prestação de um serviço social, conforme prevê o artigo 2º, § 1º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:

Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.

Pautamos nosso trabalho, sempre que for possível e mediante a análise do caso concreto trazido pelo cliente, na busca do acordo, da solução do caso e da conciliação entre as partes.

Trabalhando dessa forma honramos o disposto no Código de Ética e de Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, que em seu artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, estabelece que é dever do advogado estimular a conciliação e a mediação, como prevenção “a instauração de litígios.”.

Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.
Parágrafo único.
São deveres do advogado: […]
VI – estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

A busca de uma solução do litígio mediante a utilização de métodos de auto composição, tais como o acordo, a conciliação e a mediação, somente para citar alguns exemplos, é o futuro da advocacia, pois é uma forma mais rápida, eficiente e eficaz para solucionar as controvérsias que se apresentam na vida em sociedade. Estamos à disposição para ouvi-lo e atendê-lo, prestando um serviço personalizado, de acordo com as necessidades do cliente, visando a sua plena satisfação, dentro das alternativas possíveis para cada caso.

VALOR

Valorização do ser humano . Atendimento personalizado e humanizado ao cliente. Atender pessoas e não apenas casos jurídicos. Responsabilidade Social. Integridade, Respeito, Comprometimento, Profissionalismo, Ética, responsabilidade e Transparência.

MISSÃO

Prestar um serviço personalizado, diferenciado e de excelência, em atenção às necessidades dos clientes, na solução de conflitos.

VISÃO

Estabelecer vínculos e conquistar a confiança dos clientes e da comunidade.

RESPONSABILIDADE SOCIAL

O nosso escritório contribui e apoia projetos sociais e de benemerência, tanto de iniciativas próprias, quanto de parceiros, clientes e demais entidades da nossa comunidade.

NOSSA EQUIPE

Advocacia com foco na qualidade, responsabilidade e ética.

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Dr. Lairton Zagonel
PAB/RS 79.675

Graduado em Direito pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA) em agosto de 2009, tendo cursado 60% do curso na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Defendeu a monografia sobre “Os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho”, sendo aprovado com nota máxima.

Graduado pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, como Bacharel em Ciências Econômicas e Sociais no ano de 2004. Defendeu a monografia sobre “A questão do crédito para as micro e pequenas empresas no âmbito do PROJER”, sendo aprovado com nota máxima e prêmio do Conselho Estadual de Economia.

Formado no Curso Técnico em Agropecuária na ESCOLA CENECISTA DE 1º E 2º GRAUS BOM PASTOR de Nova Petrópolis/RS, no ano de 1990.

Pós Graduado com especialização em Direito Imobiliário pela Universidade Riter dos Reis (UNIRITTER) no ano de 2012.
Cursos de atualização em LGPD, Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Imobiliário e Processo do Trabalho

Formado no Curso de Transações Imobiliárias pelo IBREP. Corretor de Imóveis inscrito no CRECI/RS sob nº 42.738.

Comerciante com destacada atividade no Varejo no período de 1993 à 2008.

Diretor da ACIGRA – Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Gravataí, tendo atuado também como vice-presidente. Participação ativa na Diretoria da Entidade representativa do Município desde o ano de 2008.

Integrante e membro da Diretoria do CTG Carreteiros da Saudade de Gravataí/RS. Tendo ocupado o cargo de Patrão/Presidente por duas gestões. Participação ativa na Diretoria/Patronagem da Entidade desde o ano de 2008.

No ano de 2008, ainda como estagiário de Direito abriu seu escritório de Advocacia juntamente com a Esposa e Advogada Dra. Cristina Mara Nôe na cidade de Gravataí/RS.

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Dra. Cristina Mara Nôe
OAB/RS 60.661

Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais na Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, tendo colado grau em agosto de 2004.
Mediadora Judicial Cível desde julho de 2019, com formação pela Escola Superior da Magistratura – AJURIS.

Mediadora Judicial Familiar desde dezembro de 2019, com formação pela Escola Superior da Magistratura – AJURIS.

Atua no Direito das Famílias e das Sucessões e no Direito Civil em geral.

Na área do Direito das Famílias e das Sucessões, por se tratar de duas áreas do Direito que envolvem emoções e sentimentos e nas quais as relações familiares são a base do conflito, busco a solução do litígio por meio da conciliação e do acordo.

O processo judicial no geral é muito demorado e desgastante. Quando se trata do Direito das Famílias e das Sucessões, essa demora é ainda mais prejudicial para todos os envolvidos.

No Direito das Famílias, a maioria dos casos de divórcio e de dissolução de união estável envolvem crianças e adolescentes, as quais sofrem com a separação dos pais, bem como por conta do agir destes em função da própria separação.

Neste sentido, nossa atuação visa, especial e fundamentalmente, o bem estar dos filhos e as relações com ambos os pais, estimulando-se possam os casais que se separam manter intactos os vínculos com os filhos, de acordo com as possibilidades de cada caso.

Para atingir tais objetivos oferecemos um trabalho personalizado, que analisa os fatos, a necessidade do litígio e as possibilidades para uma solução pacífica e harmoniosa, objetivando a manutenção dos laços familiares, principalmente com relação aos filhos.

Como o Direito das Sucessões também envolve muitas questões familiares, a forma de atuação é idêntica à do Direito das Famílias, mediante a identificação das questões controvertidas e a melhor forma de solucioná-las.

Atua, ainda, nas questões referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente em casos de acolhimento institucional, visando o retorno da criança e do adolescente abrigado para a sua família natural ou para a família extensa, conforme a indicação para cada caso em análise.

Dr_Fabio_ Schenke
Dr. Fábio Luís Schenkel
OAB/RS 57.236

Especialista em Direito Previdenciário.

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Clarice Albani
Secretária

Organização, postura profissional, boa comunicação, simpatia, qualidade e competência no atendimento aos amigos e clientes.

Profissionalismo e dedicação.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Direito de Família é a área do direito que estabelece e regula as normas da convivência familiar, contendo normas que abrangem organização, estrutura e proteção da família. Também cabe ao Direito de Família tratar das relações familiares e dos direitos e obrigações que surgem com as mesmas.

Direito Civil é a área do direito privado que trata das relações entre os cidadãos no âmbito particular. Ele estabelece direitos e impõe obrigações no campo dos interesses individuais. Seu objeto de estudo é o direito privado, com a exceção do Direito Empresarial, do Trabalho e do Consumidor.

O direito do consumidor visa atender às relações de consumo, aquelas travadas entre fornecedores e consumidores. Basicamente, consumidor é pessoa física ou jurídica, que consome produtos ou serviços como destinatário final.

Direito do trabalho é o ramo jurídico que estuda as relações de trabalho. Esse direito é composto de conjuntos de normas, princípios e outras fontes jurídicas que regem as relações de trabalho, regulamentando a condição jurídica dos trabalhadores.

Direito Previdenciário é uma área do direito público voltada para o estudo e a regulamentação da Seguridade Social.
Tem por objetivo regulamentar a relação jurídica de beneficiário e de custeio previdenciário, além da relação jurídica da previdência complementar.

Em sentido estrito, inventário é o “documento” em que declara todos os bens do falecido, para assim ser transmitido aos seus herdeiros.

A abertura da sucessão ocorre no momento da morte, com a imediata transmissão da herança aos herdeiros, como define o Código Civil.
Como o Direito das Sucessões também envolve muitas questões familiares, a forma de atuação é idêntica à do Direito das Famílias, mediante a identificação das questões controvertidas e a melhor forma de solucioná-las.
Assim como no Direito das Famílias, a busca do consenso quanto a melhor forma de divisão do patrimônio entre todos os envolvidos e do fortalecimento dos laços familiares é o objetivo primordial.

Desde 2017, com o advento da Lei nº 11.441, que alterou alguns artigos do Código de Processo Civil, existe a possibilidade da realização de inventário extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de instauração de um processo judicial.
Os requisitos para o encaminhamento de um inventário extrajudicial são os seguintes: que todos os herdeiros, cônjuges ou companheiros do falecido sejam maiores e capazes; que todos estejam de acordo com a partilha dos bens e, por fim, que as partes estejam assistidas por advogado, que poderá ser um só, comum a todos.
O inventário extrajudicial será encaminhado no Cartório de Notas.
Não havendo consenso entre os envolvidos ou no caso de existência de algum incapaz, o inventário deverá ser judicial, ou seja, haverá a necessidade de interposição de um processo.
Tanto nos inventários extrajudiciais, quanto nos inventários judiciais, o atendimento é personalizado, de acordo com as necessidades de cada caso e buscando a completa satisfação dos interesses de todos os envolvidos.
Atua, ainda, nas questões referentes ao Estatuto da Criança e do Adolescente, principalmente em casos de acolhimento institucional, visando o retorno da criança e do adolescente abrigado para a sua família natural ou para a família extensa, conforme a indicação para cada caso em análise.

ÁREA DE ATUAÇÃO

Um contrato é um acordo de vontades firmado por duas ou mais pessoas, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos.
Em um sentido amplo, um contrato é uma operação econômica entre duas ou mais pessoas.

Uusucapião é uma forma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem

Direitos básicos em caso de acidente de trânsito Indenização a ser paga pelo culpado ou responsável pelo acidente; Benefício INSS; Seguro DPVAT; e Seguro contratado em grupo ou individualmente.

A ação indenizatória, também chamada de ressarcitória ou reparatória, é uma forma de ação específica para a busca de indenização, ressarcimento ou reparação por atos de terceiros. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Título judicial: dívida em razão de condenação na justiça. Por exemplo, devido à perda de um processo ou referente a uma dívida sem título de crédito. A cobrança nesse caso também é denominada de “cumprimento da sentença”.

Título extrajudicial: quando há título de crédito que comprove a existência da dívida. Nesse caso, não é necessário sentença para início da cobrança.

Mediação é um método alternativo de resolução de conflitos por meio do qual é possível resolver um conflito sem que seja necessária a interferência da Justiça. Prevê a participação de uma terceira figura, o mediador, neutro e imparcial, que auxilia as partes no diálogo rumo ao acordo.

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